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RNH

Residentes Não Habituais

Portugal tem uma legislação fiscal atractiva para pessoas com elevados rendimentos que pretendam tornar-se residentes não habituais em Portugal, beneficiando de uma tributação favorável dos rendimentos no exterior, com a isenção de tributação em Portugal (sucessório para familiares directos) e uma possível isenção dupla, tanto em Portugal como no país onde o rendimento é pago, se um acordo de dupla tributação está em vigor. Este programa foi lançado para estrangeiros e cidadãos portugueses se estabelecerem em Portugal depois de um período, de pelo menos 5 anos no exterior.

Com este regime de residente não habitual, Portugal torna-se numa jurisdição livre de impostos para as pessoas que recebam rendimentos de pensões. Os indivíduos estrangeiros que declaram uma renda em Portugal também podem beneficiar deste regime preferencial, com rendimentos empresariais e profissionais. Este regime atraente também abrange rendimentos provenientes de actividades de elevado valor acrescentado, que beneficiam de uma taxa de imposto especial de 20%. Este regime pode ser mantido, pelo menos, durante 10 anos.

Devem ser considerados como residentes no território Português, qualquer pessoa que, no ano do rendimento declarado:

• Permanece em Portugal mais de 183 dias, com ou sem interrupção;

• Tendo ficado em Portugal menos de 183 dias, tem à sua própria disposição a 31 de Dezembro desse mesmo ano, uma habitação em condições que se possa inferir que não há a intenção de manter e ocupar como residência habitual;

• Ser um membro de uma unidade familiar, uma vez que a 31 de Dezembro do ano em que a renda se relaciona, um dos elementos desta unidade familiar é considerado residente para efeitos fiscais em Portugal.