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Golden Visa

O Programa Golden Visa é uma medida recentemente aprovada com o objectivo de atribuir autorização de residência a estrangeiros, que queiram investir em Portugal, tornando este país uma porta de entrada privilegiada na Europa, permitindo ao investidor de entrar e/ou residir em Portugal, com liberdade de circulação dentro da grande maioria dos Estados-Membros da União Europeia (Espaço Shengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Holanda, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça).

No âmbito do Programa Golden Visa, os cidadãos não comunitários apenas necessitam de efetuar um dos investimentos previstos na lei para se qualificarem para a autorização de residência em Portugal:

• Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000

• Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1.000.000

• Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho

A autorização de residência é conferida por um período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e pressupõe a manutenção do investimento e a permanência em território português, de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano, e de 14 dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de dois anos.

A autorização pode ser extensível aos familiares do investidor e findo o período inicial de 5 anos a autorização de residência poderá ser concedida a título permanente.

Descarregue aqui o nosso Guia – Golden Visa